Contrato de empreitada: o que é, quando usar, principais requisitos e modelo 

empreiteiro avaliando contrato de empreitada

“O combinado não sai caro” é um ditado que ganha ainda mais sentido quando o assunto é construção civil. E um instrumento jurídico importante para garantir que tudo saia como combinado, não apenas em relação ao preço, mas também aos prazos e às especificidades de cada obra, é o contrato de empreitada, um dos mais utilizados neste segmento. 

Geralmente celebrado para a realização de construções, reformas, demolições, restauros ou mesmo para projetos específicos, o contrato de empreitada proporciona segurança jurídica ao contratante e ao contratado, evitando prejuízos, transtornos e conflitos. Continue a leitura para entender melhor as características deste tipo de contrato e conferir um modelo na íntegra! 

O que é contrato de empreitada? 

O contrato de empreitada é firmado entre o contratante dono da obra e uma pessoa física ou jurídica contratada para a entrega dessa obra. Neste caso, toda a responsabilidade pelo projeto fica a cargo da contratada, que não é dependente nem subordinada à contratante. Esta, por sua vez, é responsável apenas pelo pagamento negociado em contrato. 

Um dos principais contratos da construção civil, o contrato de empreitada pode ser firmado de duas formas, que se diferem, principalmente, em relação à especificação dos custos: 

Contrato de empreitada por preço global  

Um preço fixo é negociado entre as partes para englobar a obra por completo. Se houver custos extras, eles ficam sob responsabilidade do contratado, o que promove maior segurança ao orçamento do contratante. 

Contrato de empreitada por preço unitário  

As partes especificam os preços de cada um dos serviços e materiais de forma antecipada e o pagamento é realizado de acordo com o que for efetivamente feito ou utilizado, garantindo mais flexibilidade ao contratante. 

Além disso, o contratante pode, ou não, fornecer os materiais e a mão de obra necessários para o projeto, um aspecto que deve ser especificado em contrato. 

Principais requisitos do contrato de empreitada 

O contrato de empreitada de mão de obra e os contratos de empreitada que abrangem também os materiais utilizados apresentam alguns requisitos. São itens que descrevem a obra a ser realizada tanto em relação à quantidade quanto à qualidade do trabalho, o que promove mais segurança para ambas as partes envolvidas.  

Confira os requisitos do contrato de empreitada: 

  • Descrição detalhada do projeto: o contrato de empreitada deve descrever minuciosamente a obra a ser realizada. Isso inclui a determinação da quantidade e da qualidade dos materiais utilizados e o detalhamento de outros aspectos, como padrões de qualidade e especificações técnicas dos serviços a serem prestados para a entrega da obra; 
  • Responsabilidades das partes: o documento precisa estabelecer os deveres de ambas as partes, o que inclui não apenas as responsabilidades em relação à mão de obra contratada e aos materiais adquiridos, mas também à segurança no canteiro de obras, danos a terceiros e outros riscos que o trabalho a ser realizado pode apresentar; 
  • Prazos de início, conclusão de etapas e entrega: o contrato de empreitada deve determinar, pelo menos, os prazos de início e da entrega completa da obra. Além disso, é possível elencar prazos para a conclusão de diferentes etapas do projeto, estabelecendo um cronograma completo para o andamento do trabalho; 
  • Preço e formas de pagamento: é preciso especificar o preço global da obra a ser realizada ou, ainda, o preço unitário dos materiais e serviços, de acordo com cada tipo de contrato. A forma de pagamento também deve ser definida, bem como as medidas a serem tomadas em caso de mudanças no escopo e possíveis pagamentos adicionais; 
  • Alterações contratuais e penalidades: para garantir maior segurança às partes, é importante elencar como serão feitas possíveis alterações contratuais, seja a pedido do contratante, seja a pedido da contratada. Abordar as penalidades em caso de descumprimento ou atrasos também oferece mais segurança ao acordo. 

Além de todos esses requisitos, o contrato de empreitada de mão de obra pode abordar garantias e seguros e anexar projetos técnicos e documentações importantes relacionadas ao escopo da obra. As formalidades legais, como a descrição da jurisdição a ser consultada em caso de conflitos, também são necessárias para tornar o contrato válido. 

Modelo de contrato de empreitada 

Confira um modelo de contrato de empreitada para facilitar a criação do seu próprio documento: 

CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA 

PARTES 

(Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CONTRATANTE. 

De outro lado, denominado CONTRATADO – EMPREITEIRO, (Nome do Contratado – Empreiteiro), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).  

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. 

CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO 

O presente tem como OBJETO, a construção de um prédio residencial constituído de uma casa, cujo terreno está situado na Rua (xxx), na altura do n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Estado (xxx), de propriedade do CONTRATANTE.  

A construção será executada conforme consta na planta elaborada por (Nome do Engenheiro) (Qualificação), e regularmente aprovada junto a Prefeitura, sob o nº (xxx). 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO limitar-se-á a executar o que consta na planta, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no preço.  

PARÁGRAFO SEGUNDO: Faz parte do presente instrumento, a previsão de material a ser gasto na referida construção e o parecer do engenheiro sobre as aptas condições do terreno e avaliação do custo de materiais, a qual aceitam desde já as partes contratantes.  

CLÁUSULA 2 – PRAZO PARA EXECUÇÃO 

O EMPREITEIRO se compromete a executar a obra em (xxx) meses, a iniciar-se no primeiro dia útil após a assinatura do presente e terminar no dia (xxx) do mês (xxx) do ano (xxx).  

PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer interrupções ocorridas na execução das atividades da empreitada, não serão incluídas no prazo contido no caput desta CLÁUSULA.  

CLÁUSULA 3 – EXECUÇÃO 

A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com o mesmo, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal, todos os materiais necessários à concretização da obra, como: ferramenta, cimento, brita etc. Encarregará também de realizar todas as medidas de preparação do terreno e dispensa dos produtos oriundos dos trabalhos, ressalvando que os materiais a serem gastos nunca ultrapassarão àqueles previstos no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA 1. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes. 

PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade para executar seus trabalhos, não necessitando de predeterminar horários ou funções. Ficando assim caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.  

PARÁGRAFO QUARTO: MATERIAIS: O EMPREITEIRO se compromete a usar materiais de boa qualidade. Caso haja necessidade de maior quantidade de material para a execução da obra, ultrapassando desta forma, o previsto no documento anexo, o EMPREITEIRO notificará o CONTRATANTE para que o mesmo autorize expressamente a compra de maior quantidade.  

PARÁGRAFO QUINTO: Caso se verifique o desperdício, inutilização e extravio de material, ficará o EMPREITEIRO obrigado a restituí-los. 

CLÁUSULA 4 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 

A título de mão de obra, fica ajustado que o CONTRATANTE pagará ao EMPREITEIRO o valor total de R$ (xxx) (Valor Expresso). Este valor será dividido em (xxx) parcelas, a serem efetuadas até o terceiro dia útil ao mês subseqüente ao trabalhado. Caso o trabalho não seja efetuado o pagamento ficará retido, salvo se ocorrerem motivos alheios à vontade de ambas as partes. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor a ser pago aos ajudantes será feito individualmente pelo EMPREITEIRO e às suas expensas, visto que os mesmos possuem vínculo única e exclusivamente com este, comprometendo-se a pagá-los mensalmente.  

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito de pagamento do EMPREITEIRO, os valores pagos aos ajudantes serão contabilizados. 

PARÁGRAFO TERCEIRO: O EMPREITEIRO, no último dia útil de cada mês fará juntamente com o CONTRATANTE o acerto das despesas com material.  

PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas serão precedidas de recibo. Fica obrigado o EMPREITEIRO a demonstrar todas as despesas que teve com a obra mediante apresentação de recibo. As despesas apresentadas sem os devidos recibos não serão contabilizadas, para os fins estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA.  

CLÁUSULA 5 – DAS VISTORIAS 

Resta facultado ao CONTRATANTE, bem como ao engenheiro responsável pela planta, realizar vistorias a qualquer dia ou horário, concernente a execução das obras, cabendo ao EMPREITEIRO se compromete a aceitar ou não pareceres de ambos. 

CLÁUSULA 6 – RESCISÃO CONTRATUAL 

A rescisão ocorrerá de forma plena e por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos previstos no artigo 1.229 do Código Civil Brasileiro, com as ressalvas expostas no artigo 1.287 do referido diploma legal. 

Por iniciativa do EMPREITEIRO, será rescindido o presente instrumento, na ocorrência dos fatos elencados no artigo 1.226 do Código Civil Brasileiro.  

DISPOSIÇÕES FINAIS 

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de (xxx), onde se situa o imóvel para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.  

As partes desde já acordam que, responderão por perdas e danos aquela que infringir quaisquer cláusulas deste contrato, bem como pela indenização contida no artigo 1.285 do Código Civil.  

E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 

Local, Data e ano. 

Contratante – Proprietário 

Contratado – Empreiteiro 

Testemunha 1 

Testemunha 2 

Perguntas frequentes  

O que deve ter em um contrato de empreitada? 

O contrato de empreitada deve especificar a obra a ser realizada, o que inclui aspectos relacionados também à qualidade dos materiais e do serviço. Além disso, deve conter informações sobre prazos, preços e responsabilidades de cada parte. 

Qual a diferença entre contrato de empreitada e contrato de prestação de serviços? 

O contrato de empreitada determina apenas questões relacionadas à entrega da obra, uma vez que o contratado não é subordinado ao contratante. Já o contrato de prestação de serviços estabelece regras relacionadas a horários a cumprir, pagamento relacionado às horas trabalhadas e supervisão das tarefas, pois o contratado está subordinado ao contratante. 

Conclusão 

O contrato de empreitada oferece vantagens ao contratante e ao contratado, com modelos distintos que podem ser utilizados de acordo com as especificidades da obra a ser realizada e que promovem mais segurança a todos os envolvidos.  

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Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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