O contrato de experiência é um dos principais instrumentos utilizados pelas empresas para avaliar o desempenho de um novo empregado antes de formalizar sua contratação. Trata-se de um documento regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso, deve ser elaborado com atenção para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação trabalhista e, assim, evitar passivos futuros.
Esse acordo protege tanto o empregador quanto o empregado, assegurando que ambas as partes possam testar a relação de trabalho antes de partir para um compromisso mais definitivo, como veremos em mais detalhes neste artigo. Acompanhe!
Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo principal objetivo é permitir que a empresa avalie as habilidades técnicas e comportamentais e a adequação do empregado à cultura organizacional. Durante esse período, o trabalhador tem os mesmos direitos de um contratado comum, como registro em carteira, férias proporcionais, FGTS e 13º salário.
O período de experiência também serve para que o empregador analise a produtividade do funcionário e sua adaptação ao ambiente de trabalho. E ainda permite que ambas as partes tenham segurança jurídica quanto à efetivação da contratação definitiva.
Assim, caso a empresa opte por não continuar com o trabalhador após o período estabelecido, a rescisão por término de contrato de experiência ocorre sem a necessidade de pagamento de multas. Porém, é preciso ter uma atenção especial com os prazos e a vigência da relação — especialmente porque muitas pessoas não sabem se o contrato de experiência tem aviso prévio ou não.
Na verdade, no contrato de experiência, não há necessidade de aviso prévio caso ele chegue ao seu término natural, ou seja, ao final do período estipulado (no máximo 90 dias, sem prazo mínimo). Nesse caso, a empresa pode simplesmente não renovar o contrato, e o empregado não tem direito a aviso prévio ou à multa de 40% do FGTS.
Porém, se a empresa rescindir o contrato sem justa causa antes do prazo final, o empregador deve pagar ao trabalhador uma indenização correspondente à metade dos salários restantes até o fim do contrato, conforme o artigo 479 da CLT. Aqui, não há necessidade de cumprir aviso prévio, mas há essa indenização.
O que diz a CLT sobre o contrato de experiência?
A CLT disciplina o contrato de experiência em seu artigo 445, estabelecendo que seu prazo máximo é de 90 dias. Além disso, o artigo 451 prevê que a prorrogação desse contrato pode ocorrer apenas uma vez, respeitando o limite total de dias.
Ou seja, mesmo que haja a intenção de manter o vínculo empregatício após o período de experiência, a empresa não pode fazer sucessivas renovações desse tipo de contrato. Dessa forma, caso a empresa mantenha o empregado após o prazo do contrato de experiência, o documento se converte automaticamente em um contrato por prazo indeterminado.
É por isso, inclusive, que qualquer alteração no contrato deve ser sempre registrada formalmente para evitar problemas legais. Inclusive, vale lembrar que empresas que descumprem essa norma ficam sujeitas a processos trabalhistas, nos quais o empregado pode reivindicar todos os direitos de um contrato por prazo indeterminado desde o início do vínculo empregatício.
O que acontece se houver quebra do contrato de experiência?
Se o acordo for rescindido antes do término estabelecido, as consequências podem variar conforme a parte que tomou a iniciativa da rescisão do contrato de experiência. Vejamos:
Quebra do contrato por parte do empregador
Conforme antecipamos, se a quebra do contrato de experiência ocorrer por iniciativa do empregador sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo salarial, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e o FGTS com multa de 40%.
Além disso, conforme o artigo 479 da CLT, o empregador deve pagar ao trabalhador metade da remuneração correspondente ao período restante do contrato. Esse valor é devido porque, teoricamente, o trabalhador contava com aquele período de estabilidade financeira.
Quebra do contrato por parte do empregado
Por outro lado, se a rescisão ocorrer por quebra de contrato de experiência pelo funcionário, ele pode ter que indenizar o empregador pelos prejuízos decorrentes da rescisão antecipada, conforme previsto no artigo 480 da CLT. Essa indenização, no entanto, só pode ser exigida se houver uma cláusula expressa prevendo essa penalidade no contrato de experiência.
Somado a isso, se a demissão ocorrer por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos rescisórios, recebendo apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados.
Quais os prazos do contrato de experiência?
O contrato de experiência não tem um prazo mínimo e pode ter a duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos: inicialmente, um contrato de 30 ou 45 dias, com possibilidade de prorrogação uma única vez, até atingir o prazo máximo.
Caso a empresa deseje estender a contratação, deve realizar a renovação dentro do prazo limite, garantindo que a prorrogação não exceda os 90 dias estabelecidos pela CLT.
Perguntas frequentes
O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e permite que o empregador avalie o desempenho do empregado antes de decidir sobre sua efetivação.
A CLT não define um prazo mínimo, mas, na prática, ele costuma ser de 30 ou 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 ou 45 dias.
Sim, o seguro-desemprego é cancelado automaticamente assim que o trabalhador começa a trabalhar em uma nova empresa, mesmo que seja sob um contrato de experiência.
Se o empregador rescindir o contrato sem justa causa antes do prazo final, deve pagar metade dos salários que o trabalhador receberia até o fim do contrato, conforme o artigo 479 da CLT. O valor varia conforme o tempo restante e o salário acordado.
Sim, o trabalhador pode pedir demissão durante o contrato de experiência. No entanto, pode haver cobrança de indenização caso haja cláusula de rescisão antecipada. O aviso prévio pode ser exigido, salvo acordo entre as partes ou se a empresa dispensar o cumprimento.
Conclusão
Como vimos, o contrato de experiência é um importante instrumento para empresas e trabalhadores, permitindo um período de avaliação antes da contratação definitiva. No entanto, deve ser elaborado com atenção para garantir conformidade legal e evitar riscos trabalhistas.
Principalmente porque, para as empresas, o cumprimento correto das normas da CLT evita problemas futuros e passivos trabalhistas — e é por esse motivo que contar com contratos bem elaborados é tão importante no dia a dia corporativo.
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