O contrato de estágio remunerado é uma ponte importante entre o mundo acadêmico e o mercado de trabalho, pois permite que estudantes adquiram vivência prática enquanto ainda estão em formação.
Siga conosco para entender em detalhes como este instrumento — que formaliza a relação entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino — funciona e quais são os benefícios e as exigências que determina. Confira ainda um modelo prático para usar como referência no seu dia a dia!
O que é um contrato de estágio remunerado?
O contrato de estágio remunerado é um acordo que orienta a participação de um estudante em atividades práticas dentro de uma organização, a fim de complementar sua formação acadêmica. Ele é regido pela Lei nº 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, que define aspectos como carga horária, atividades a serem desenvolvidas, supervisão obrigatória e benefícios ao estagiário.
Porém, diferentemente de um contrato de trabalho tradicional, ele não configura vínculo empregatício, embora deva seguir algumas exigências legais, como veremos na sequência.
Modelo de contrato de estágio remunerado
Antes de entrarmos nas especificidades do documento, disponibilizamos um modelo de contrato de estágio remunerado para facilitar sua compreensão. Você pode usá-lo como referência e adaptá-lo conforme a sua necessidade:
CONTRATO DE ESTÁGIO REMUNERADO
Pelo presente instrumento, as partes a seguir qualificadas:
CONCEDENTE: [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número [Número do CNPJ], com sede na [Endereço completo], doravante denominada “CONCEDENTE”;
ESTAGIÁRIO(A): [Nome do Estagiário], nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG número [Número do RG] e do CPF número [Número do CPF], residente e domiciliado(a) em [Endereço completo], doravante denominado(a) “ESTAGIÁRIO(A)”;
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: [Nome da Instituição de Ensino], inscrita no CNPJ sob o número [Número do CNPJ], com sede em [Endereço completo], doravante denominada “INSTITUIÇÃO DE ENSINO”;
Tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788/2008, as partes resolvem firmar o presente CONTRATO DE ESTÁGIO REMUNERADO, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de estágio curricular supervisionado ao ESTAGIÁRIO(A), visando ao aprendizado de competências práticas, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e acadêmico relacionadas à sua formação.
CLÁUSULA 2 – DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO
As atividades a serem desenvolvidas pelo ESTAGIÁRIO(A) serão compatíveis com seu curso de formação, conforme plano de atividades anexo a este contrato, previamente aprovado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA 3 – DA CARGA HORÁRIA
O ESTAGIÁRIO(A) exercerá suas atividades pelo período máximo de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme o disposto na Lei do Estágio.
CLÁUSULA 4 – DA REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
A CONCEDENTE concederá ao ESTAGIÁRIO(A):
- Bolsa-auxílio no valor de R$ [Valor] por mês;
- Auxílio-transporte no valor de R$ [Valor] por mês;
- Seguro contra acidentes pessoais, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 5 – DA DURAÇÃO
Este contrato terá duração de [Duração do contrato] meses, com início em [Data de início] e término previsto para [Data de término]. Poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio de [Número de dias] dias.
CLÁUSULA 6 – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
I. Por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio;
II. Pelo término do período estabelecido;
III. Pela conclusão, abandono ou trancamento do curso pelo ESTAGIÁRIO(A);
IV. Pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
CLÁUSULA 7 – DO SEGURO
A CONCEDENTE contratará seguro contra acidentes pessoais para o ESTAGIÁRIO(A), com cobertura durante a vigência do estágio, conforme exigido pela Lei do Estágio.
CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O ESTAGIÁRIO(A) se compromete a cumprir a jornada de trabalho e executar suas atividades com responsabilidade.
A CONCEDENTE fornecerá acompanhamento adequado e condições necessárias para o desenvolvimento do estágio.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO acompanhará o estágio, verificando sua adequação ao plano pedagógico.
CLÁUSULA 9 – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de [Cidade/Estado].
Por estarem justas e acordadas, as partes assinam este contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
[Cidade], [Data]
CONCEDENTE: ___________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ESTAGIÁRIO(A): ___________________________
(Nome e Assinatura do Estagiário)
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ___________________________
(Nome e Assinatura do Responsável)
TESTEMUNHAS:
___________________________ CPF: _______________
___________________________ CPF: _______________
Como funciona o estágio remunerado?
No estágio remunerado, o estudante aplica na prática o que aprende na teoria, sempre com a supervisão de um profissional experiente da empresa e orientação da instituição de ensino. O estagiário deve respeitar a carga horária definida no contrato, executar as tarefas do plano de atividades e, se exigido pela instituição, entregar relatórios periódicos sobre seu desempenho.
Já a empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente propício ao aprendizado, designar um supervisor qualificado e cumprir com a remuneração e os benefícios acordados.
Benefícios do estágio remunerado para estagiários e empresas
O estágio remunerado é uma via de mão dupla, já que, como vimos, tem vantagens tanto para os estudantes quanto para as empresas.
Para os estagiários, ele proporciona:
- Desenvolvimento profissional e pessoal, porque permite que o estudante aplique no dia a dia os conhecimentos adquiridos na sala de aula, desenvolvendo habilidades técnicas e comportamentais essenciais para o mercado de trabalho.
- Oportunidade de networking, já que o estudante tem contato com profissionais experientes e pode, assim, ampliar sua rede de contatos de olho em futuras oportunidades de emprego.
- Possibilidade de efetivação no futuro, uma vez que muitas empresas utilizam o estágio como uma fase de treinamento para futuras contratações, garantindo uma transição mais suave para o mercado de trabalho.
- Complementação da formação acadêmica, pois o estágio proporciona uma vivência real da profissão escolhida, permitindo que o estudante compreenda melhor sua área de atuação e até mesmo refine sua escolha de carreira.
E, para as empresas, o contrato de estágio remunerado possibilita:
- Formação de novos talentos, possibilitando capacitar profissionais desde cedo, moldando-os de acordo com sua cultura organizacional e suas necessidades.
- Redução de custos trabalhistas, visto que o contrato de estágio remunerado não exige pagamento de encargos como FGTS, INSS e 13º salário, tornando-se uma opção econômica para expandir suas equipes.
- Inovação e novas ideias trazidas pelos estudantes, já que os estagiários costumam ter um olhar fresco sobre processos e estratégias, além de estarem atualizados com novas tendências e tecnologias.
Exigências legais para o contrato de estágio
O contrato de estágio remunerado precisa seguir algumas regras estabelecidas na Lei nº 11.788/08 para garantir que a experiência seja válida e esteja em conformidade com a legislação. Acompanhe:
1 – Carga horária
O tempo máximo permitido para a jornada de estágio varia conforme o nível de ensino do estudante, segundo determina o artigo 10:
- Educação especial e anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA): 4 horas diárias e 20 horas semanais.
- Ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular: 6 horas diárias e 30 horas semanais.
A carga horária reduzida tem o objetivo de permitir que o estudante concilie suas atividades acadêmicas com a prática profissional, sem comprometer seu desempenho escolar.
2 – Duração do estágio
Conforme o artigo 11, a duração do estágio na mesma empresa não pode ultrapassar 2 anos, exceto para estudantes com deficiência, que podem permanecer no estágio por um período maior, conforme a necessidade. Essa regra tem como objetivo garantir que o estágio seja uma fase de aprendizado, não uma relação de trabalho disfarçada.
3 – Recesso remunerado
De acordo com o artigo 13, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso para cada 12 meses de estágio, preferencialmente concedidos durante as férias escolares. Se o estágio for inferior a 1 ano, o recesso deve ser concedido de forma proporcional. A empresa deve pagar a bolsa-auxílio normalmente durante esse período.
4 – Seguro contra acidentes pessoais
A empresa é obrigada a contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estagiário, como determina o artigo 14 da lei do estágio. Ele deve cobrir possíveis acidentes ocorridos durante o período do estágio, tanto no ambiente de trabalho quanto em atividades externas relacionadas às suas funções.
O descumprimento dessas regras pode caracterizar vínculo empregatício, obrigando a organização a arcar com encargos trabalhistas. Inclusive, para garantir que isso não ocorra, alguns documentos são obrigatórios para formalizar o estágio:
- Matrícula ativa do estudante: o candidato deve comprovar que está regularmente matriculado em uma instituição de ensino.
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE): esse documento formaliza o estágio e deve ser assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. Ele deve apresentar informações referentes às atividades a serem desenvolvidas, carga horária, duração, supervisão e benefícios.
Estágio remunerado versus não remunerado: qual a diferença?
O estágio remunerado ocorre quando a empresa oferece uma bolsa-auxílio mensal ao estagiário, além de outros benefícios opcionais, como vale-transporte e vale-alimentação. É uma prática comum para organizações que desejam formar novos talentos e treinar futuros profissionais.
Esse tipo de estágio pode ser realizado por alunos de cursos superiores, educação profissional de nível médio, ensino médio regular, educação especial e anos finais do ensino fundamental, desde que na modalidade EJA.
Já o estágio não remunerado é aquele em que o estagiário não recebe bolsa-auxílio, comum em estágios exigidos pela grade curricular de alguns cursos, como medicina, pedagogia e psicologia.
Nesse caso, embora a empresa não tenha a obrigação de pagar uma bolsa, ela ainda deve cumprir exigências legais como fornecer supervisão e acompanhamento das atividades do estagiário e garantir que o estágio seja uma complementação prática do aprendizado acadêmico.
Qual é a remuneração de estagiários no estágio remunerado?
A bolsa-auxílio do estágio remunerado não tem um valor fixo determinado por lei, portanto, deve ser definida pela empresa conforme critérios internos e práticas de mercado. Em geral, fatores como a área de atuação, a carga horária e a localização do negócio influenciam no valor oferecido.
Além da bolsa-auxílio, algumas organizações oferecem benefícios adicionais, como vale-refeição ou alimentação e auxílio para cursos e treinamentos. É importante lembrar que a remuneração do estágio não configura salário, pois, como dissemos, este tipo de contrato não gera vínculo empregatício.
Estágio e legislação: direitos e deveres do estagiário remunerado
Para que o estágio seja uma experiência válida e benéfica para o estagiário, a Lei do Estágio estabelece a ele direitos e deveres.
Direitos do estagiário:
- Bolsa-auxílio e vale-transporte;
- Recesso remunerado proporcional;
- Seguro contra acidentes;
- Jornada compatível com os estudos.
Deveres:
- Cumprir o horário estipulado;
- Seguir o plano de atividades;
- Respeitar as normas da empresa.
Como elaborar um contrato de estágio remunerado?
Para elaborar um contrato de estágio remunerado claro e em conformidade com a legislação, as seguintes cláusulas são essenciais:
- Identificação das partes: dados da empresa, do estagiário e, quando necessário, da instituição de ensino.
- Objetivo do estágio: finalidade do estágio e alinhamento com a formação acadêmica do estudante.
- Carga horária e duração: jornada compatível com os estudos e limite de até 2 anos na mesma empresa (exceto para pessoas com deficiência).
- Bolsa-auxílio e benefícios: valor da remuneração e possíveis auxílios, como transporte e alimentação.
- Plano de atividades: descrição das tarefas, garantindo a relação com a área de estudo.
- Supervisão: indicação do profissional responsável pelo acompanhamento do estagiário.
- Seguro contra acidentes: obrigatório, com cobertura para o período do estágio.
- Rescisão: condições para encerramento, como conclusão do curso ou interesse das partes.
- Assinaturas: empresa, estagiário e instituição de ensino (se aplicável).
Perguntas frequentes
A CLT não regula estágios, pois eles são regidos pela Lei nº 11.788/08, que estabelece que o estágio não cria vínculo empregatício se respeitar requisitos como carga horária máxima, supervisão, bolsa-auxílio e a formalização por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), conhecido popularmente como contrato de estágio.
O estágio pode durar no máximo 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência, que podem ultrapassar esse período conforme a necessidade.
Conclusão
Elaborar um contrato de estágio remunerado de forma clara e bem estruturada é essencial para garantir a segurança jurídica da empresa e do estagiário. Um acordo bem feito evita problemas legais, protege os direitos de ambas as partes e assegura que o estágio cumpra seu papel educacional dentro das normas da Lei nº 11.788/08.
No entanto, essa atenção não deve se limitar apenas ao contrato de estágio. Todo documento empresarial precisa ser cuidadosamente redigido, garantindo transparência e conformidade com a legislação.
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